Parte Especial · Título XI · Capítulo II-B
Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos
Violação de sigilo em licitação
Art. 337-J Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.
(Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)