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Leis

CPDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

Código Penal

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Título XI · Capítulo II-B

Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos

Perturbação de processo licitatório

Art. 337-I Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

(Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

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