Título X · Capítulo III · Seção II-A
Do Procedimento Sumaríssimo
Art. 852-F Na ata de audiência serão registrados resumidamente os atos essenciais, as afirmações fundamentais das partes e as informações úteis à solução da causa trazidas pela prova testemunhal.
(Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)