Título X · Capítulo III · Seção II-A
Do Procedimento Sumaríssimo
Art. 852-E Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência.
(Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)