Título X · Capítulo III · Seção II-A
Do Procedimento Sumaríssimo
Art. 852-G Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.
(Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)