Título IX · Capítulo II · Seção VII
Da Secretaria
Art. 752 A Secretaria da Procuradoria Geral funcionará sob a direção de um chefe designado pelo Procurador Geral e terá o pessoal designado pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio..
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)