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Leis

CLTDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943

Consolidação das Leis do Trabalho

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Título IX · Capítulo II · Seção I

Da Organização

Art. 740 A Procuradoria da Justiça do Trabalho compreende:

a)

1 (uma) Procuradoria-Geral, que funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho;

b)

8 (oito) Procuradorias Regionais, que funcionarão junto aos Tribunais Regionais do Trabalho.

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