Título IX · Capítulo II · Seção I
Da Organização
Art. 740 A Procuradoria da Justiça do Trabalho compreende:
a)
1 (uma) Procuradoria-Geral, que funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho;
b)
8 (oito) Procuradorias Regionais, que funcionarão junto aos Tribunais Regionais do Trabalho.