Título IX · Capítulo II · Seção VII
Da Secretaria
Art. 753 Compete à secretaria:
receber, registrar e encaminhar os processos ou papéis entrados;
classificar e arquivar os pareceres e outros papéis;
prestar informações sobre os processos ou papéis sujeitos à apreciação da Procuradoria;
executar o expediente da Procuradoria;
providenciar sobre o suprimento do material necessário;
desempenhar os demais trabalhos que lhes forem cometidos pelo procurador-geral, para melhor execução dos serviços a seu cargo.