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Leis

CLTDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943

Consolidação das Leis do Trabalho

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Título IX · Capítulo II · Seção VII

Da Secretaria

Art. 753 Compete à secretaria:

a)

receber, registrar e encaminhar os processos ou papéis entrados;

b)

classificar e arquivar os pareceres e outros papéis;

c)

prestar informações sobre os processos ou papéis sujeitos à apreciação da Procuradoria;

d)

executar o expediente da Procuradoria;

e)

providenciar sobre o suprimento do material necessário;

f)

desempenhar os demais trabalhos que lhes forem cometidos pelo procurador-geral, para melhor execução dos serviços a seu cargo.

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