Título VIII · Capítulo V · Seção IV
Da Competência da Câmara de Justiça do Trabalho
Art. 703
(Suprimido pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)CLTDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Título VIII · Capítulo V · Seção IV
Art. 703
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