Título VIII · Capítulo V · Seção II
Da Composição e Funcionamento do Tribunal Superior do Trabalho
Art. 695
(Suprimido pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)CLTDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Título VIII · Capítulo V · Seção II
Art. 695
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