Parte Especial · Livro I · Título VI · Capítulo XVIII · Seção II
Dos Efeitos da Fiança
Art. 829 A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não se reservarem o benefício de divisão.
Parágrafo único Estipulado este benefício, cada fiador responde unicamente pela parte que, em proporção, lhe couber no pagamento.