Parte Especial · Livro I · Título VI · Capítulo XVIII · Seção I
Disposições Gerais
Art. 826 Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro I · Título VI · Capítulo XVIII · Seção I
Art. 826 Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.
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