Parte Especial · Livro I · Título VI · Capítulo XVI
Da Constituição de Renda
Art. 813 A renda constituída por título gratuito pode, por ato do instituidor, ficar isenta de todas as execuções pendentes e futuras.
Parágrafo único A isenção prevista neste artigo prevalece de pleno direito em favor dos montepios e pensões alimentícias.