Parte Especial · Livro I · Título VI · Capítulo IX · Seção II
Do Depósito Necessário
Art. 647 É depósito necessário:
I
o que se faz em desempenho de obrigação legal;
II
o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque.