Parte Especial · Livro I · Título VI · Capítulo IX · Seção I
Do Depósito Voluntário
Art. 632 Se a coisa houver sido depositada no interesse de terceiro, e o depositário tiver sido cientificado deste fato pelo depositante, não poderá ele exonerar-se restituindo a coisa a este, sem consentimento daquele.