Parte Especial · Livro I · Título VI · Capítulo V
Da Locação de Coisas
Art. 567 Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava.