Parte Especial · Livro I · Título VI · Capítulo IV · Seção II
Da Revogação da Doação
Art. 557 Podem ser revogadas por ingratidão as doações:
I
se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;
II
se cometeu contra ele ofensa física;
III
se o injuriou gravemente ou o caluniou;
IV
se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.