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PortalJUSTIÇA
Leis

CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Código Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Livro I · Título VI · Capítulo IV · Seção II

Da Revogação da Doação

Art. 557 Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

I

se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

II

se cometeu contra ele ofensa física;

III

se o injuriou gravemente ou o caluniou;

IV

se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

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