Parte Especial · Livro I · Título III · Capítulo IV
Da Imputação do Pagamento
Art. 353 Não tendo o devedor declarado em qual das dívidas líquidas e vencidas quer imputar o pagamento, se aceitar a quitação de uma delas, não terá direito a reclamar contra a imputação feita pelo credor, salvo provando haver ele cometido violência ou dolo.