Parte Especial · Livro V · Título III · Capítulo VIII
Do Direito de Acrescer entre Herdeiros e Legatários
Art. 1.942 O direito de acrescer competirá aos co-legatários, quando nomeados conjuntamente a respeito de uma só coisa, determinada e certa, ou quando o objeto do legado não puder ser dividido sem risco de desvalorização.