Parte Especial · Livro V · Título III · Capítulo VI
Das Disposições Testamentárias
Art. 1.909 São anuláveis as disposições testamentárias inquinadas de erro, dolo ou coação.
Parágrafo único Extingue-se em quatro anos o direito de anular a disposição, contados de quando o interessado tiver conhecimento do vício.