Parte Especial · Livro V · Título III · Capítulo IV
Dos Codicilos
Art. 1.883 Pelo modo estabelecido no art. 1.881, poder-se-ão nomear ou substituir testamenteiros.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro V · Título III · Capítulo IV
Art. 1.883 Pelo modo estabelecido no art. 1.881, poder-se-ão nomear ou substituir testamenteiros.
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