Parte Especial · Livro V · Título III · Capítulo III · Seção III
Do Testamento Cerrado
Art. 1.870 Se o tabelião tiver escrito o testamento a rogo do testador, poderá, não obstante, aprová-lo.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro V · Título III · Capítulo III · Seção III
Art. 1.870 Se o tabelião tiver escrito o testamento a rogo do testador, poderá, não obstante, aprová-lo.
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