Parte Especial · Livro V · Título III · Capítulo I
Do Testamento em Geral
Art. 1.858 O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro V · Título III · Capítulo I
Art. 1.858 O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.
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