Parte Especial · Livro IV · Título I · Subtítulo I · Capítulo X
Da Dissolução da Sociedade e do vínculo Conjugal
Art. 1.582 O pedido de divórcio somente competirá aos cônjuges.
Parágrafo único Se o cônjuge for incapaz para propor a ação ou defender-se, poderá fazê-lo o curador, o ascendente ou o irmão.