Parte Especial · Livro IV · Título I · Subtítulo I · Capítulo X
Da Dissolução da Sociedade e do vínculo Conjugal
Art. 1.579 O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.
Parágrafo único Novo casamento de qualquer dos pais, ou de ambos, não poderá importar restrições aos direitos e deveres previstos neste artigo.