Parte Especial · Livro IV · Título I · Subtítulo I · Capítulo X
Da Dissolução da Sociedade e do vínculo Conjugal
Art. 1.573 Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:
I
adultério;
II
tentativa de morte;
III
sevícia ou injúria grave;
IV
abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;
V
condenação por crime infamante;
VI
conduta desonrosa.
Parágrafo único O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.