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PortalJUSTIÇA
Leis

CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Código Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Livro IV · Título I · Subtítulo I · Capítulo X

Da Dissolução da Sociedade e do vínculo Conjugal

Art. 1.573 Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:

I

adultério;

II

tentativa de morte;

III

sevícia ou injúria grave;

IV

abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;

V

condenação por crime infamante;

VI

conduta desonrosa.

Parágrafo único O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.

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