Parte Especial · Livro IV · Título I · Subtítulo I · Capítulo IX
Da Eficácia do Casamento
Art. 1.569 O domicílio do casal será escolhido por ambos os cônjuges, mas um e outro podem ausentar-se do domicílio conjugal para atender a encargos públicos, ao exercício de sua profissão, ou a interesses particulares relevantes.