Parte Especial · Livro IV · Título I · Subtítulo I · Capítulo V
Do Processo de Habilitação PARA O CASAMENTO
Art. 1.529 Tanto os impedimentos quanto as causas suspensivas serão opostos em declaração escrita e assinada, instruída com as provas do fato alegado, ou com a indicação do lugar onde possam ser obtidas.