Parte Especial · Livro III · Título X · Capítulo III · Seção IV
Da Extinção da Hipoteca
Art. 1.501 Não extinguirá a hipoteca, devidamente registrada, a arrematação ou adjudicação, sem que tenham sido notificados judicialmente os respectivos credores hipotecários, que não forem de qualquer modo partes na execução.