Parte Especial · Livro III · Título X · Capítulo III · Seção II
Da Hipoteca Legal
Art. 1.491 A hipoteca legal pode ser substituída por caução de títulos da dívida pública federal ou estadual, recebidos pelo valor de sua cotação mínima no ano corrente; ou por outra garantia, a critério do juiz, a requerimento do devedor.