Parte Especial · Livro III · Título X · Capítulo II · Seção VII
Do Penhor de Direitos e Títulos de Crédito
Art. 1.456 Se o mesmo crédito for objeto de vários penhores, só ao credor pignoratício, cujo direito prefira aos demais, o devedor deve pagar; responde por perdas e danos aos demais credores o credor preferente que, notificado por qualquer um deles, não promover oportunamente a cobrança.