Parte Especial · Livro III · Título III · Capítulo IX
Da Propriedade Fiduciária
Art. 1.362 O contrato, que serve de título à propriedade fiduciária, conterá:
I
o total da dívida, ou sua estimativa;
II
o prazo, ou a época do pagamento;
III
a taxa de juros, se houver;
IV
a descrição da coisa objeto da transferência, com os elementos indispensáveis à sua identificação.