Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Leis

CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Código Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Livro III · Título III · Capítulo IX

Da Propriedade Fiduciária

Art. 1.362 O contrato, que serve de título à propriedade fiduciária, conterá:

I

o total da dívida, ou sua estimativa;

II

o prazo, ou a época do pagamento;

III

a taxa de juros, se houver;

IV

a descrição da coisa objeto da transferência, com os elementos indispensáveis à sua identificação.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.