Parte Especial · Livro III · Título III · Capítulo VII · Seção II
Da Administração do Condomínio
Art. 1.349 A assembléia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2 o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.