Parte Especial · Livro III · Título III · Capítulo VI · Seção II
Do Condomínio Necessário
Art. 1.330 Qualquer que seja o valor da meação, enquanto aquele que pretender a divisão não o pagar ou depositar, nenhum uso poderá fazer na parede, muro, vala, cerca ou qualquer outra obra divisória.