Parte Especial · Livro III · Título III · Capítulo VI · Seção II
Do Condomínio Necessário
Art. 1.329 Não convindo os dois no preço da obra, será este arbitrado por peritos, a expensas de ambos os confinantes.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro III · Título III · Capítulo VI · Seção II
Art. 1.329 Não convindo os dois no preço da obra, será este arbitrado por peritos, a expensas de ambos os confinantes.
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