Parte Especial · Livro III · Título III · Capítulo V · Seção V
Das Águas
Art. 1.294 Aplica-se ao direito de aqueduto o disposto nos arts. 1.286 e 1.287.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro III · Título III · Capítulo V · Seção V
Art. 1.294 Aplica-se ao direito de aqueduto o disposto nos arts. 1.286 e 1.287.
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.