Parte Especial · Livro III · Título III · Capítulo V · Seção I
Do Uso Anormal da Propriedade
Art. 1.281 O proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias garantias contra o prejuízo eventual.