Parte Especial · Livro III · Título III · Capítulo V · Seção I
Do Uso Anormal da Propriedade
Art. 1.280 O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.