Parte Especial · Livro III · Título III · Capítulo III · Seção I
Da Usucapião
Art. 1.262 Aplica-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro III · Título III · Capítulo III · Seção I
Art. 1.262 Aplica-se à usucapião das coisas móveis o disposto nos arts. 1.243 e 1.244.
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