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OUT 2026
TSTAg-RR 0020090-78.2023.5.04.0101
Estado do rio grande do sul: ente público
A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria, porém negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo ente público. A decisão monocrática não merece reparo.
- Direito do Trabalho
- Estado do rio grande do sul
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