TSTAg-AIRR 0020120-88.2021.5.04.0811
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Incólume o art. 93, IX, da Constituição Federal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. No caso, o Tribunal Regional examinou a controvérsia relativa ao desvio de função e explicitou as premissas fáticas e jurídicas que formaram seu convencimento, inclusive quanto às atividades efetivamente desempenhadas pelo reclamante e ao valor probatório do PPP. A circunstância de a Corte de origem não ter examinado individualmente todos os argumentos e elementos probatórios invocados pela parte, ou de ter-lhes conferido valoração diversa da pretendida, não caracteriza negativa de prestação jurisdicional, uma vez suficientemente fundamentada a decisão. Incólume o art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica no tema ¿negativa de prestação jurisdicional¿ e negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator