TSTAIRR 0010912-77.2021.5.15.0131
Fase de execução: indenização pelo extravio da CTPS
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Fase de execução
- Indenização pelo extravio da CTPS
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Multa Cominatória / Astreintes
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. INDENIZAÇÃO PELO EXTRAVIO DA CTPS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre o deferimento do pedido de indenização por dano moral em virtude do extravio da CTPS da autora. No caso, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao agravo de petição interposto pela reclamante, reformando a sentença, para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por perdas e danos, fixada em R$5.000,00, em decorrência do extravio da CTPS da reclamante. A decisão regional está em perfeita sintonia com o posicionamento desta Corte Superior, no sentido de que o extravio da CTPS do empregado, por culpa da empregadora, por si só, configura ato ilícito apto a ensejar reparação, em face da deflagração de dano moral, o qual, por ser in re ipsa, prescinde de comprovação, bastando que se demonstre a conduta negligente da empregadora. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência da causa; II) negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 26 de outubro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator
Indexação
Obrigação de Fazer / Não Fazer; Multa Cominatória / Astreintes