15
OUT 2024
STJAgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 2.634.038
Alegação de ofensa a princípios constitucionais: impossibilidade
Inviável a apreciação de matéria constitucional por esta Corte Superior, ainda que para fins de prequestionamento, porquanto, por expressa disposição da própria Constituição Federal (art. 102, inciso III), se trata de competência reservada ao Supremo…
- Direito Penal
- Alegação de ofensa a princípios constitucionais
- +4
