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Jurisprudências

STJHC 876.640

Roubo duplamente majorado: resistência

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Roubo duplamente majorado
  • Resistência
  • Prisão preventiva
  • Garantia da ordem pública
  • Gravidade em concreto da conduta
  • Modus operandi

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. RESISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE REINCIDENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva, substituída anteriormente por medidas cautelares, sob alegação de ausência dos requisitos para a custódia e condições pessoais favoráveis do paciente.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade concreta das condutas e a periculosidade do agente.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência quando não assume natureza de antecipação de pena e está fundamentada em elementos concretos.

4. A necessidade da prisão preventiva decorre do risco à ordem pública, derivado do modus operandi empregado e do fundado risco de reiteração delitiva (reincidência).

5. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando há fundamentação idônea.

IV. Dispositivo

6. Ordem de habeas corpus denegada

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Indexação

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