STJHC 920.947
Tráfico de drogas: ingresso domiciliar sem mandado judicial
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Ingresso domiciliar sem mandado judicial
- Autorização expressa do morador
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO MORADOR. ORDEM DENEGADA
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em razão de ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, sob alegação de tráfico de drogas. A defesa sustenta a nulidade das provas obtidas em razão da ausência de justa causa para a entrada.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões que indiquem flagrante delito.
III. Razões de decidir
3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que o ingresso sem mandado é lícito quando há fundadas razões de flagrante delito, justificadas a posteriori.
4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de justa causa, com prova da voluntariedade do consentimento para ingresso, sob pena de nulidade das provas.
5. No caso concreto, a autorização expressa do morador e as circunstâncias indicaram justa causa para o ingresso, afastando a alegação de nulidade.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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