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OUT 2024
TSTAg-AIRR 11101-36.2019.5.15.0063
Dispensa discriminatória reconhecida no TRT: que o reclamante foi admitido em contrato de experiência pela ETM para trabalhar para a PETROBRAS
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentação a decisão monocrática na qual foi negado provimento o agravo de instrumento.
- Direito Civil
- Dispensa discriminatória reconhecida no TRT
- +5
