TSTAg-AIRR 10371-33.2022.5.03.0102
Repouso semanal remunerado
- Direito do Trabalho
- Repouso semanal remunerado
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Em suas razões de agravo, a própria reclamada admite que transcreveu somente o seguinte trecho do acórdão recorrido: "a garantia mínima mensal não inclui os repousos semanais remunerados" (fl. 545). Nesse contexto, fácil notar que a parte deixou de observar a norma do artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. Trata-se de transcrição insuficiente para a compreensão da controvérsia, sendo, por isso mesmo, inservível para a demonstração do prequestionamento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial