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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10371-33.2022.5.03.0102

Repouso semanal remunerado

  • Direito do Trabalho
  • Repouso semanal remunerado
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Em suas razões de agravo, a própria reclamada admite que transcreveu somente o seguinte trecho do acórdão recorrido: "a garantia mínima mensal não inclui os repousos semanais remunerados" (fl. 545). Nesse contexto, fácil notar que a parte deixou de observar a norma do artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. Trata-se de transcrição insuficiente para a compreensão da controvérsia, sendo, por isso mesmo, inservível para a demonstração do prequestionamento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial

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