TSTRR-Ag 106-37.2022.5.19.0001
Adicional de insalubridade: base de cálculo
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Adicional de insalubridade
- Base de cálculo
- Utilização do salário base
- Alteração contratual lesiva
- Extensão das prerrogativas dafazenda pública
- Empresa brasileira de serviços hospitalares
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO BASE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ARTIGO 468 DA CLT. A alteração posterior na base de cálculo do adicional de insalubridade efetuada pela reclamada não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, em respeito aos princípios da proteção ao trabalhador e da inalterabilidade contratual lesiva. Ademais, a redução de vantagens anteriormente concedidas ao obreiro, por mera liberalidade da empregadora, caracteriza violação do disposto no art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho. Frise-se, ainda, que não há falar em contrariedade à Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal, pois esta se refere à impossibilidade de decisão judicial substituir o salário mínimo por outro índice. A hipótese dos autos é diversa, eis que diz respeito à base de cálculo, mais benéfica, do adicional de insalubridade já fixada por iniciativa da própria empregadora, qual seja, o salário base da reclamante. Agravo a que se nega provimento, no particular . EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DAFAZENDA PÚBLICA. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento, no tópico. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DAFAZENDA PÚBLICA. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Em face da possível afronta ao artigo 173, § 1º, II da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DAFAZENDA PÚBLICA. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, por ocasião do julgamento do E-RR-252-19.2017.5.13.0002, cujo acórdão foi publicado no DEJT de 16/05/2023, revendo posicionamento anterior desta Casa acerca da matéria, firmou tese no sentido de que aEBSERH, por ter como finalidade a prestação de serviços públicos essenciais, ligados à saúde e à educação, além de não atuar em regime de concorrência e não reverte lucros à União, faz jus aos privilégios próprios daFazenda Públicareferentes à isenção de recolhimento de custas e depósitos recursais. Precedentes. Ressalva de entendimento desse Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo quanto ao tema "adicional de insalubridade. base de cálculo. utilização do salário base" e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo quanto ao tema "extensão das prerrogativas daFazenda Pública. Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH" e, no mérito, dar-lhe provimento para novo julgamento do agravo de instrumento; III - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; IV - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 173, § 1º, II, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reconhecer o direito da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares -EBSERHà extensão dasprerrogativasdaFazenda Pública, atinentes à: isenção do recolhimento decustas processuais, inexigibilidade do depósito recursal e execução por meio de precatório. Ressalva de entendimento do Relator.