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NOV 2024
TSTAg-AIRR 357-50.2023.5.14.0004
Não cumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
A recorrente não observou o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que o trecho do acórdão regional relevante para a controvérsia não foi transcrito no recurso de revista.
- Direito do Trabalho
- Não cumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
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