TSTAg-AIRR 20220-13.2020.5.04.0024
Abandono de emprego: fica prejudicada a análise da transcendência
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Abandono de emprego
- Fica prejudicada a análise da transcendência
- Rescisão do Contrato de Trabalho
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ABANDONO DE EMPREGO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Fica prejudicada a análise da transcendência. 2 - A decisão monocrática tem como fundamento a Súmula 126 do TST, dentre outros. A parte agravante, por sua vez, alega que o recurso de revista atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, que não foi utilizado para denegar seguimento ao recurso de revista, e renova a matéria de mérito do agravo de instrumento e do recurso de revista. Deixa, assim, de impugnar os fundamentos adotados pela decisão agravada. 3 - Extrai-se do cotejo da decisão monocrática proferida em agravo de instrumento com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os fundamentos adotados para negar provimento ao agravo de instrumento. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 4 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é " secundária e impertinente ", mas fundamental. 5 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Rescisão do Contrato de Trabalho